Atenção: o prazo vai até o dia 30 de julho de 2026.
Gestores públicos, empresas e organizações da sociedade civil já podem planejar e submeter propostas para o ciclo de 2026 da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR). O mecanismo, que se consolidou como um dos principais motores da economia circular no Brasil, permite que projetos voltados à gestão de resíduos captem recursos privados por meio de renúncia fiscal do Imposto de Renda.
Devido ao calendário eleitoral deste ano, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) estabeleceu um cronograma específico: as propostas podem ser enviadas até o dia 30 de julho de 2026.
O que os gestores precisam saber
A Lei nº 14.260/2021 funciona de forma semelhante às leis de incentivo à cultura ou ao esporte. Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do seu IR devido, enquanto pessoas físicas podem destinar até 6%.
Para o gestor que busca modernizar a operação, a LIR 2026 prioriza:
• Infraestrutura: Compra de equipamentos, veículos para coleta seletiva e modernização de centros de triagem.
• Inovação: Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) para novas tecnologias de processamento de materiais.
• Inclusão Social: Fortalecimento de cooperativas e associações de catadores, com foco em capacitação e aumento de renda.
Onde encontrar as informações oficiais
Para garantir a aprovação técnica do projeto e entender as regras de prestação de contas, é fundamental consultar as fontes oficiais:
1. Portal SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos): É o “quartel-general” da lei. Contém manuais passo a passo para proponentes, modelos de documentos e a lista de projetos que já estão em fase de captação.
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- Acesse: sinir.gov.br
2. Texto Integral da Legislação (Planalto): Para análise jurídica detalhada e limites de dedução, consulte a base legal atualizada:
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- Lei nº 14.260/2021: Consulte aqui
- Decreto nº 12.106/2024 (Regulamentação): Consulte aqui
3. Transferegov.br: Toda a submissão de propostas é feita por este sistema federal. O gestor deve buscar pelo programa específico da LIR dentro da plataforma para iniciar o cadastro.
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- Acesse: transferegov.br
Próximos passos
O Ministério recomenda que os interessados não deixem o envio para a última hora, pois o processo passa por uma fase de análise de admissibilidade antes de o projeto ser liberado para buscar investidores (as empresas).
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