Novo “Decreto do Plástico” impacta diretamente toda a cadeia produtiva

Já estão valendo as novas regras do Governo Federal que estabelecem metas nacionais para a coleta e reciclagem de embalagens plásticas.

O Novo “Decreto do Plástico” no Brasil, oficializado pelo Decreto nº 12.688/2025, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2025 e que passa a vigorar este ano, é uma norma do Governo Federal que cria e regulamenta um sistema nacional de logística reversa de embalagens plásticas e estabelece metas obrigatórias de reciclagem e uso de plástico reciclado na fabricação de embalagens e produtos plásticos.

O que o decreto estabelece

Institui o Sistema Nacional de Logística Reversa de Plásticos: ele alinha o Brasil com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e responsabiliza toda a cadeia produtiva (fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes) por coletar, recuperar e reinserir plástico no ciclo produtivo após o uso.

Abrange embalagens plásticas e produtos plásticos equiparáveis, incluindo:

  • Embalagens primárias (que ficam em contato direto com o produto),
  • secundárias (que agrupam produtos para venda),
  • terciárias (de transporte) e
  • outros produtos descartáveis, como copos e talheres de plástico.

Metas principais que já valem para esse ano

  1. Recuperação de plástico: as empresas devem coletar e recuperar 32% das embalagens plásticas que colocam no mercado em 2026, com metas crescentes até atingir 50% em 2040.
  2. Conteúdo reciclado: as embalagens novas deverão conter, pelo menos, 22% de plástico reciclado pós-consumo (PCR) já em 2026, com aumento progressivo até 40% em 2040.

Responsabilidades do setor produtivo

  • As empresas devem estruturar, financiar e operar sistemas de logística reversa, individualmente ou em forma coletiva.
  • Devem comprovar a coleta e reciclagem conforme as metas estabelecidas e reportar resultados às autoridades competentes.
  • É priorizada a participação de cooperativas e associações de catadores no processo de coleta e triagem.

Objetivos e impacto esperado

O decreto busca:

  • Fortalecer a economia circular (reduzir o uso de plástico novo e aumentar a reutilização e reciclagem);
  • Reduzir a poluição ambiental por plásticos em solo, rios e oceanos;
  • Estimular empregos verdes e inclusão social de catadores;
  • Padronizar e aumentar a transparência sobre o tratamento de resíduos plásticos no país.

 

Para ler o decreto na íntegra, acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12688.htm

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