Já estão valendo as novas regras do Governo Federal que estabelecem metas nacionais para a coleta e reciclagem de embalagens plásticas.
O Novo “Decreto do Plástico” no Brasil, oficializado pelo Decreto nº 12.688/2025, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2025 e que passa a vigorar este ano, é uma norma do Governo Federal que cria e regulamenta um sistema nacional de logística reversa de embalagens plásticas e estabelece metas obrigatórias de reciclagem e uso de plástico reciclado na fabricação de embalagens e produtos plásticos.
O que o decreto estabelece
Institui o Sistema Nacional de Logística Reversa de Plásticos: ele alinha o Brasil com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e responsabiliza toda a cadeia produtiva (fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes) por coletar, recuperar e reinserir plástico no ciclo produtivo após o uso.
Abrange embalagens plásticas e produtos plásticos equiparáveis, incluindo:
- Embalagens primárias (que ficam em contato direto com o produto),
- secundárias (que agrupam produtos para venda),
- terciárias (de transporte) e
- outros produtos descartáveis, como copos e talheres de plástico.
Metas principais que já valem para esse ano
- Recuperação de plástico: as empresas devem coletar e recuperar 32% das embalagens plásticas que colocam no mercado em 2026, com metas crescentes até atingir 50% em 2040.
- Conteúdo reciclado: as embalagens novas deverão conter, pelo menos, 22% de plástico reciclado pós-consumo (PCR) já em 2026, com aumento progressivo até 40% em 2040.
Responsabilidades do setor produtivo
- As empresas devem estruturar, financiar e operar sistemas de logística reversa, individualmente ou em forma coletiva.
- Devem comprovar a coleta e reciclagem conforme as metas estabelecidas e reportar resultados às autoridades competentes.
- É priorizada a participação de cooperativas e associações de catadores no processo de coleta e triagem.
Objetivos e impacto esperado
O decreto busca:
- Fortalecer a economia circular (reduzir o uso de plástico novo e aumentar a reutilização e reciclagem);
- Reduzir a poluição ambiental por plásticos em solo, rios e oceanos;
- Estimular empregos verdes e inclusão social de catadores;
- Padronizar e aumentar a transparência sobre o tratamento de resíduos plásticos no país.
Para ler o decreto na íntegra, acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12688.htm
E aqui na Mitra você encontra uma linha de produtos para coleta seletiva.



